Provisão Canônica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus



DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ

A todos que lerem esta Provisão, saudações e bênçãos Apostólicas.

PROVISÃO CANÔNICA

Considerando as necessidades espirituais e a contínua edificação do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados pastorais na Arquidiocese de Queluz; 

Tendo comprovado o zelo apostólico, a idoneidade e as virtudes sacerdotais do Reverendíssimo Sr. Pe. Carlos Henrique, aprouve-nos, pela presente PROVISÃO, nomeá-lo e constituí-lo legitimamente como Pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus

Confiamos-lhe o ofício e a cura de almas da referida comunidade, para que exerça diligentemente o múnus pastoral de ensinar, santificar e governar a porção do rebanho do Senhor que ora lhe é entregue, observando fielmente as disposições dos Cân. 481 a 488 do Código de Direito Canônico. 

Como solícito cooperador do nosso ministério, desempenhe a função a que foi chamado com espírito de serviço, piedade e caridade pastoral, administrando os bens temporais e espirituais da paróquia sempre sob a autoridade e em comunhão com o seu Bispo. 

Esta provisão entra em vigor na presente data e será válida por tempo indeterminado, conforme o costume e o direito. 

Dada e passada na Cúria Metropolitana de Queluz, sob o sinal e o selo de nossa chancelaria, aos 5 dias do mês de março do ano de 2026.




Mons. Yago Teófilo Lima, PA
Chanceler do Arcebispado




Reg. no Livro de PROVISÕES 
Livro n° 01 fls. 01v 
Cúria Metropolitana de Queluz
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