DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ
A todos que lerem esta Provisão, saudações e bênçãos Apostólicas.
Prot. nº 003/2026
DECRETO DE INSTITUIÇÃO DAS NOVAS ARMAS DA ARQUIDIOCESE DE QUELUZ
CONSIDERANDO e reconhecendo que o Brasão de uma instituição é um sinal marcante de sua identidade, capaz de expressar visualmente sua história e missão através de vários elementos simbólicos próprios da Heráldica;
CONSIDERANDO a indispensável colaboração técnica e a criteriosa análise do Brasão até então utilizado por nossa Igreja Particular, que nos levou à constituição de um novo Brasão, no qual sejam destacados os sinais e símbolos referentes à fé e à identidade de nossa Arquidiocese;
CONSIDERANDO a consulta feita ao Colégio de Consultores, ao Conselho Episcopal e também ao Conselho Presbiteral de nossa Igreja Particular, recebendo de todos eles a aprovação para a criação de um novo Brasão em substituição ao anterior. Tudo considerado, tendo em vista a riqueza simbólica do novo Brasão, perfeitamente adequado para apresentar uma imagem rica e variada de nossa Arquidiocese, por este
DECRETO:
Art. 1º – O Brasão de Armas da Arquidiocese de Queluz ora instituído compõe-se da seguinte descrição heráldica:
Escudo eclesiástico. Em campo de blau (azul), uma coroa real de ouro circundada em orla por doze estrelas de cinco pontas de prata. Em contrachefe, uma ponte de ouro de três arcos, sendo o central de feição ogival, firmada sobre uma ponta ondada de prata e blau de cinco tiras. O escudo está assente sobre uma cruz arquiepiscopal (de dupla travessa) e um báculo, ambos de ouro e passados em aspa. Encimando o conjunto, uma mitra de ouro, ornada de goles (vermelho), com suas ínfulas pendentes, franjadas de ouro e carregadas de cruzes patentes de goles.
Art. 2º – Que a Cúria Metropolitana e os demais organismos e instituições de nossa Igreja Particular passem imediatamente a usar este Brasão em substituição ao usado até o presente momento;
Art. 3º – Fica expressamente proibida a utilização do Brasão oficial da Arquidiocese de Queluz para fins privados ou pessoais;
Art. 4º – Ficam vetadas as alterações, bem como a introdução de elementos estranhos no Brasão agora constituído, sem o prévio consentimento do Arcebispo Metropolitano de Queluz;
Art. 5º – Que este Decreto seja amplamente divulgado através de todos os meios de Comunicação Social da Arquidiocese (incluídos os de nossas Paróquias), transcrito no Livro de Tombo da Cúria Metropolitana, e alcance todo o território de nossa Igreja Particular.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, sob o selo e sinal de nossas Armas, aos 06 dias do mês de março do ano de 2026.


