Arquidiocese de Queluz, no exercício legítimo de sua autoridade pastoral e administrativa, após um atento discernimento da situação canônica do Revmo. Frei João Santana, presbítero desta Igreja Particular, anteriormente no estado de emeritação (Notificação de Emeritação), torna pública a presente decisão.
Considerando que a referida emeritação ocorreu em contexto pastoral específico, e verificando que permanecem íntegras a idoneidade sacerdotal, a comunhão eclesial e a plena capacidade do mencionado presbítero para o exercício do ministério ordenado, não se identifica, no presente momento, impedimento de natureza canônica, moral ou pastoral que justifique a manutenção de tal condição.
Diante do exposto, decretamos a Reabilitação do Revmo. Frei João Santana (JoaoGSantana), ficando revogada sua condição de presbítero emérito, e restabelecido o pleno exercício de suas funções sacerdotais, conforme o direito canônico e segundo as determinações pastorais que lhe forem oportunamente confiadas pela autoridade competente.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Queluz, aos 05 dias do mês de Janeiro do ano de 2026, sob o nosso sinal e selo
