Decreto de Incardinação | Revmo. Pe. Yago Teófilo

  


CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

DOM TIAGO CALVERZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE QUELUZ

A todos que chegarem nessa convocação, paz e bençãos!

A Arquidiocese Metropolitana de Queluz, no legítimo exercício de sua autoridade pastoral e administrativa, em conformidade com o disposto no n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae [1], do Santo Padre Emérito Gregório, promulgado em 5 de novembro de 2025, após atento exame da situação canônica do Revmo. Padre Yago Teófilo, presbítero desta Igreja Particular, anteriormente submetido a emeritação administrativa por Decreto do Dicastério para o Clero [2], emanado em Roma a 31 de outubro de 2024, vem por meio deste tornar pública a presente decisão.

Considerando que a emeritação então atribuída constituiu ato administrativo de natureza pastoral, e não sanção penal nem demissão do estado clerical;

Considerando que, conforme o n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae, compete ao Ordinário local proceder às reabilitações presbiterais, observadas as disposições do direito canônico e mantida a devida comunhão hierárquica com a Sé Apostólica;

Considerando que não se trata, no presente caso, de reintegração após demissão do estado clerical, suspensão ou sanção penal, matéria esta reservada ao Dicastério para o Clero nos termos do n. 9 do referido Motu Proprio;

Considerando que cessaram as circunstâncias pastorais que motivaram a emeritação anteriormente decretada, permanecendo íntegras a idoneidade sacerdotal, a comunhão eclesial e a plena capacidade do mencionado presbítero para o exercício do ministério ordenado;

Considerando o bem espiritual dos fiéis desta Igreja Particular e as atuais necessidades pastorais da Arquidiocese;

DECRETAMOS:

Art. 1º - Fica o Revmo. Padre Yago Teófilo INCARDINADO ao exercício público e pleno do ministério presbiteral nesta Arquidiocese Metropolitana de Queluz, nos termos do direito canônico vigente.

Art. 2º - O referido sacerdote passa a estar integrado pastoralmente na cidade de Queluz, podendo exercer legitimamente todas as funções próprias do ministério presbiteral que lhe forem confiadas por este Ordinário.

Art. 3º - Em virtude da presente reabilitação e reintegração pastoral, fica declarada cessada a condição administrativa de presbítero emérito anteriormente atribuída ao mencionado sacerdote, por não mais subsistirem as causas pastorais que a motivaram.

Art. 4º - Determina-se que o presente Decreto seja comunicado formalmente ao Dicastério para o Clero, no prazo e na forma estabelecidos pelo n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae, bem como publicado nos meios oficiais desta Arquidiocese, em conformidade com o n. 7 do mesmo diploma.

Art. 5º - Revoguem-se todas as disposições em contrário.

Confiamos o ministério do referido presbítero à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e à proteção de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Queluz, aos 07 dias do mês de Janeiro do ano de 2026, sob o nosso sinal e selo.

+ Tiago Calverzi 
Arcebispo de Queluz 



[1] Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Sacerdotium Ministeriale” | Sobre a atualização das normas relativas às reabilitações e incardinações presbiterais, Santa Igreja Habbo, 5-nov.-2025. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2025/11/carta-apostolica-em-forma-de-motu.html. Acessado em: 6 jan. 2026.

[2] Comunicado do Dicastério para o Clero – Decreto de Reabilitação e Emeritação, Santa Igreja Habbo, 31-out.-2024. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2024/10/comunicado-do-dicasterio-para-o-clero.html. Acessado em: 6 jan. 2026.





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