CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
DOM TIAGO CALVERZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE QUELUZ
A todos que chegarem nessa convocação, paz e bençãos!
A Arquidiocese Metropolitana de Queluz, no legítimo exercício de sua autoridade pastoral e administrativa, em conformidade com o disposto no n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae [1], do Santo Padre Emérito Gregório, promulgado em 5 de novembro de 2025, após atento exame da situação canônica do Revmo. Padre Gustavo Nicolas, anteriormente submetido a emeritação administrativa por Decreto do Dicastério para o Clero [2], emanado em Roma a 02 de dezembro de 2023, vem por meio deste tornar pública a presente decisão.
Considerando que a emeritação então atribuída constituiu ato administrativo de natureza pastoral, e não sanção penal nem demissão do estado clerical;
Considerando que, conforme o n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae, compete ao Ordinário local proceder às reabilitações presbiterais, observadas as disposições do direito canônico e mantida a devida comunhão hierárquica com a Sé Apostólica;
Considerando que não se trata, no presente caso, de reintegração após demissão do estado clerical, suspensão ou sanção penal, matéria esta reservada ao Dicastério para o Clero nos termos do n. 9 do referido Motu Proprio;
Considerando que cessaram as circunstâncias pastorais que motivaram a emeritação anteriormente decretada, permanecendo íntegras a idoneidade sacerdotal, a comunhão eclesial e a plena capacidade do mencionado presbítero para o exercício do ministério ordenado;
Considerando o bem espiritual dos fiéis desta Igreja Particular e as atuais necessidades pastorais da Arquidiocese;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica o Revmo. Padre Gustavo Nicolas INCARDINADO ao exercício público e pleno do ministério presbiteral nesta Arquidiocese Metropolitana de Queluz, nos termos do direito canônico vigente.
Art. 2º - O referido sacerdote passa a estar integrado pastoralmente na cidade de Queluz, podendo exercer legitimamente todas as funções próprias do ministério presbiteral que lhe forem confiadas por este Ordinário.
Art. 3º - Em virtude da presente reabilitação e reintegração pastoral, fica declarada cessada a condição administrativa de presbítero emérito anteriormente atribuída ao mencionado sacerdote, por não mais subsistirem as causas pastorais que a motivaram.
Art. 4º - Determina-se que o presente Decreto seja comunicado formalmente ao Dicastério para o Clero, no prazo e na forma estabelecidos pelo n. 6 do Motu Proprio Vita Ecclesiae, bem como publicado nos meios oficiais desta Arquidiocese, em conformidade com o n. 7 do mesmo diploma.
Art. 5º - Revoguem-se todas as disposições em contrário.
Confiamos o ministério do referido presbítero à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e à proteção de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Queluz, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano de 2026, sob o nosso sinal e selo.
+ Tiago Calverzi
Arcebispo de Queluz
Monsenhor Pedro Endlich
Chanceler do Arcebispado
[1] Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Sacerdotium Ministeriale” | Sobre a atualização das normas relativas às reabilitações e incardinações presbiterais, Santa Igreja Habbo, 05-nov.-2025. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2025/11/carta-apostolica-em-forma-de-motu.html. Acessado em: 29 jan. 2026.
[2] Decreto de Emeritação presbiteral | Dicastério para o Clero, Santa Igreja Habbo, 02-dez.-2023. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2023/12/decreto-de-emeritacao-presbiteral.html. Acessado em: 29 jan. 2026.
