Decreto Restitutio in Ministerio et Incardinatio


DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ 

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

DECRETO

Restitutio in Ministerio et Incardinatio


A todos que lerem, saudações e bênçãos apostólicas. 

Nós, Dom Pedro Henrique Cardeal Médici, por graça de Deus e da Santa Igreja, Arcebispo Metropolitano de Queluz, no uso de nossas legítimas atribuições canônicas;

Considerando o disposto na Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio Sacerdotium Ministeriale, que regula a disciplina, os direitos e deveres dos membros da Santa Igreja;

Tendo presente que a disciplina eclesiástica, iluminada pela caridade pastoral, visa sempre a reconciliação, a restauração e a plena comunhão eclesial;

Após prudente discernimento e ouvido o parecer das autoridades competentes;


HAVEMOS POR BEM DECRETAR E ESTABELECER:

Art. 1º: Ficam reabilitados ao estado de membros ativos da Santa Igreja e simultaneamente incardinados na Arquidiocese Metropolitana de Queluz:

  • O Rev.mo Padre José Oliveira Neto;
  • O Rev.mo Monsenhor Gabriel Delfino.

Art. 2º: Pela presente reabilitação e incardinação, os referidos clérigos passam a gozar de todos os direitos e a assumir todos os deveres próprios do estado clerical, conforme as normas vigentes, ficando sob a jurisdição deste Ordinário.

Art. 3º: Os mencionados clérigos deverão exercer o ministério com fidelidade, zelo pastoral e plena obediência à autoridade eclesiástica, promovendo a unidade e o bem da Igreja.

Art. 4º: Determinamos que este Decreto seja publicado nos meios oficiais da Santa Igreja, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e pastorais.

Art. 5º: Revogam-se todas as disposições em contrário.


Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos treze dias do mês de abril do Ano do Senhor de 2026.

Eu subscrevi,







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