Decreto de Ereção do Cabido Metropolitano


ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE QUELUZ
CÚRIA METROPOLITANA

DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ

Prot. n.º 001/2026

Aos Reverendíssimos Presbíteros, aos Diáconos, Religiosos e a todo o Povo de Deus que peregrina na Arquidiocese de Queluz, graça, misericórdia e paz da parte de Deus Nosso Pai e do Senhor Jesus Cristo.

Movido pelo zelo pela Casa de Deus e desejando que o culto divino na Igreja Catedral resplandeça com maior dignidade e solenidade, bem como que o governo pastoral desta Igreja particular se exerça com ordem, prudência e espírito colegial, após madura reflexão, houve por bem constituir de modo estável o Cabido desta Arquidiocese.

Segundo a venerável tradição da Igreja e conforme as normas do direito canônico, o Cabido Catedral é o colégio de presbíteros ao qual compete celebrar as funções litúrgicas mais solenes na Igreja Catedral e auxiliar o Bispo nos atos de maior relevância para a vida da Igreja particular.

Por meio da presente Carta, erigimos canonicamente o Cabido Metropolitano da Arquidiocese de Queluz, com sede na Igreja Catedral, como colégio estável de clérigos destinado a:

– promover a dignidade e o esplendor das celebrações litúrgicas catedrais:
– zelar pela tradição, disciplina e identidade desta Igreja particular;
– assistir o Arcebispo nos atos solenes e nas funções previstas pelo direito;
– colaborar de modo qualificado na vida pastoral e administrativa da Arquidiocese.

Determinamos que o Cabido seja composto por cônegos livremente nomeados por este Arcebispo, dentre presbíteros de reconhecida idoneidade doutrinal, integridade moral e dedicação pastoral. Entre eles poderão ser designados os ofícios e outros conforme Estatuto próprio.

Outrossim, considerando a importância do Colégio de Consultores na assistência ao Bispo diocesano, determinamos que os membros do Colégio de Consultores sejam incorporados ao Cabido Metropolitano, permanecendo íntegras as competências específicas que o direito universal lhes atribui. Desta forma, os Consultores constituirão parte integrante do Cabido, exercendo cumulativamente as funções consultivas previstas pelo Código de Direito Canônico, especialmente nas matérias que requerem seu parecer ou consentimento.

Tal incorporação visa fortalecer a unidade entre a função litúrgica, consultiva e pastoral, garantindo maior coesão na condução desta Arquidiocese, particularmente nos momentos de maior responsabilidade institucional.

O Cabido reger-se-á por Estatuto próprio, a ser oportunamente promulgado, no qual se definirão o número de membros, suas atribuições específicas, precedência, trajes corais e demais disposições disciplinares.

Confiamos esta nova etapa da vida arquidiocesana à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que tudo concorra para a maior glória de Deus e a santificação do povo que nos foi confiado.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos quatro dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

 Por mandato de Sua Eminência Reverendíssima,

+ Dom Pedro Henrique Card. Médici
Arcebispo Metropolitano de Queluz
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