ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE QUELUZ
CÚRIA METROPOLITANA
DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ
Prot. n.º 001/2026
Aos Reverendíssimos Presbíteros, aos Diáconos, Religiosos e a todo o Povo de Deus que peregrina na Arquidiocese de Queluz, graça, misericórdia e paz da parte de Deus Nosso Pai e do Senhor Jesus Cristo.
Movido pelo zelo pela Casa de Deus e desejando que o culto
divino na Igreja Catedral resplandeça com maior dignidade e solenidade, bem
como que o governo pastoral desta Igreja particular se exerça com ordem,
prudência e espírito colegial, após madura reflexão, houve por bem constituir de modo estável o Cabido desta
Arquidiocese.
Segundo a venerável tradição da Igreja e conforme as normas
do direito canônico, o Cabido Catedral é o colégio de presbíteros
ao qual compete celebrar as funções litúrgicas mais solenes na Igreja Catedral
e auxiliar o Bispo nos atos de maior relevância para a vida da Igreja
particular.
Por meio da presente Carta, erigimos canonicamente o Cabido
Metropolitano da Arquidiocese de Queluz, com sede na Igreja Catedral, como
colégio estável de clérigos destinado a:
– promover a dignidade e o esplendor das celebrações
litúrgicas catedrais:
– zelar pela tradição, disciplina e identidade desta Igreja
particular;
– assistir o Arcebispo nos atos solenes e nas funções
previstas pelo direito;
– colaborar de modo qualificado na vida pastoral e
administrativa da Arquidiocese.
Determinamos que o Cabido seja composto por cônegos
livremente nomeados por este Arcebispo, dentre presbíteros de reconhecida
idoneidade doutrinal, integridade moral e dedicação pastoral. Entre eles
poderão ser designados os ofícios e
outros conforme Estatuto próprio.
Outrossim, considerando a importância do Colégio de
Consultores na assistência ao Bispo diocesano, determinamos que os membros do
Colégio de Consultores sejam incorporados ao Cabido Metropolitano, permanecendo
íntegras as competências específicas que o direito universal lhes atribui.
Desta forma, os Consultores constituirão parte integrante do Cabido, exercendo
cumulativamente as funções consultivas previstas pelo Código de Direito
Canônico, especialmente nas matérias que requerem seu parecer ou consentimento.
Tal incorporação visa fortalecer a unidade entre a função
litúrgica, consultiva e pastoral, garantindo maior coesão na condução desta
Arquidiocese, particularmente nos momentos de maior responsabilidade
institucional.
O Cabido reger-se-á por Estatuto próprio, a ser
oportunamente promulgado, no qual se definirão o número de membros, suas
atribuições específicas, precedência, trajes corais e demais disposições
disciplinares.
Confiamos esta nova etapa da vida arquidiocesana à
intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que tudo
concorra para a maior glória de Deus e a santificação do povo que nos foi
confiado.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos quatro
dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Por mandato de Sua Eminência Reverendíssima,
+ Dom Pedro Henrique Card. Médici
Arcebispo Metropolitano de Queluz