Decreto de Elevação de Capelas à Condição de Paróquioas


DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTA TERESA NO CORSO DA ITÁLIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE QUELUZ

A todos que lerem, saudações e bênçãos Apostólicas.

Prot. nº 002/2026

DECRETO DE ELEVAÇÃO DE CAPELAS À CONDIÇÃO DE PARÓQUIAS

Fazemos saber a todos que após o período de experiência eclesial, dado o progresso constatado na ação pastoral e na vida, tendo ouvido o parecer do Conselho Presbiteral de nossa Arquidiocese e demais partes interessadas, em virtude de nossa jurisdição e conforme o Código de Direito Canônico Cân. 476 §1, havemos por bem, para o louvor e glória de Deus, e salvação dos fiéis, elevar à condição de Paróquia as Capelas até então existentes em nosso território arquidiocesano:

  1. Paróquia Santa Teresinha; anteriormente Capela de Santa Teresinha, nas Propiedades de D. Licínio;
  2. Paróquia Sagrado Coração de Jesus; anteriormente Capela Sagrado Coração de Jesus, nas propriedades de Mons. Carlos.

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma comunidade estável de fiéis, confiada ao pároco pelo Bispo diocesano, que exerce a cura pastoral sob sua autoridade” (CDC c. 475), gozando de “personalidade jurídica por direito próprio” (CDC c. 476, §2).

Mediante este Decreto ficam assim constituídas e, de fato erigidas canonicamente, as sobreditas Paróquias, e as Igrejas dos seus respectivos padroeiros elevadas à condição de Igreja Matriz. Os até então Capelães sejam promovidos a Párocos de suas respectivas comunidades, a saber: Pe. Gustavo Nicolas (Paróquia Santa Teresinha) e Pe. Carlos Henrique (Paróquia Sagrado Coração de Jesus). Em tempo sejam diligentemente instalados nas mesmas o Conselho Paroquial Pastoral. Em tempo oportuno será celebrada uma Solene Eucaristia em cada Paróquia para marcar esta ocasião. 

Recomendamos aos fiéis das novas Paróquias que assumam com fé e responsabilidade todo o processo pastoral que nelas se continuará fazendo, delas modelo de Igreja formada por comunidades que se ajudam mutuamente e todas concorram na construção da verdadeira comunhão, na ação pastoral, evangelizadora, administrativa e da promoção humana, e do compromisso de todos formarem um só coração e uma só alma. 

Esse Decreto será emitido em três vias. Uma delas seja diligentemente guardada nos arquivos das Paróquias, registrada no Livro de Tombo, e lido na Missa Solene de Instalação, da qual se lavrará a Ata, que também será emitida em três vias e registrada no Livro de Tombo. 

A intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos santos padroeiros destas novas comunidades faça descer copiosas bênçãos sobre todos os Párocos e paroquianos das novas Paróquias. 

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, Sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 05 dias do mês de março do ano de 2026.





Mons. Yago Teófilo Lima, PA
Chanceler do Arcebispado


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