Decreto de Icardinação | Revmo. Pe. Ian Barros [DombarrosMagic]

    


CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

DOM TIAGO CALVERZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE QUELUZ

A todos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE QUELUZ, no legítimo exercício de sua autoridade pastoral e administrativa, em conformidade com o disposto no n. 6 do Motu Proprio Sacerdotium Ministeriale [1], do Santo Padre Emérito Gregório, promulgado em 5 de novembro de 2025;

APÓS atento exame da situação canônica do Revmo. Monsenhor Pe. IAN BARROS, presbítero incardinado nesta Igreja Particular, anteriormente submetido a emeritação administrativa por Decreto do Dicastério para o Clero [2], emanado em Roma a 12 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a emeritação então atribuída constituiu ato administrativo de natureza pastoral, não configurando sanção penal nem demissão do estado clerical;

CONSIDERANDO que, conforme o n. 6 do referido Motu Proprio, compete ao Ordinário local proceder à reabilitação do exercício ministerial, observadas as disposições do Direito Canônico e mantida a devida comunhão hierárquica com a Sé Apostólica;

CONSIDERANDO que cessaram as circunstâncias pastorais que motivaram a restrição anteriormente decretada, permanecendo íntegras a idoneidade sacerdotal, a comunhão eclesial e a plena capacidade do mencionado presbítero;

CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis e as prementes necessidades pastorais desta Arquidiocese;

HAVEMOS POR BEM DECRETAR:

Art. 1º – Fica o Revmo. Monsenhor Pe. IAN BARROS plenamente REINTEGRADO ao exercício público do ministério presbiteral nesta Arquidiocese Metropolitana de Queluz, recuperando o uso de ordens nos termos do Direito Canônico vigente.

Art. 2º – O referido sacerdote passa a exercer seu ministério na cidade de Queluz, podendo desempenhar legitimamente todas as funções e ofícios eclesiásticos que lhe forem confiados por este Ordinário.

Art. 3º – Em virtude da presente reabilitação, declara-se cessada a condição administrativa de emérito anteriormente imposta, por não mais subsistirem as causas pastorais que a motivaram.

Art. 4º – Determina-se que o presente Decreto seja comunicado formalmente ao Dicastério para o Clero, no prazo e forma estabelecidos pelo n. 6 do Motu Proprio Sacerdotium Ministeriale, bem como publicado nos meios oficiais desta Arquidiocese (cf. n. 7 do mesmo diploma).

Art. 5º – Fica o Revmo. Monsenhor Pe. IAN BARROS NOMEADO PÁROCO da Igreja de Nossa Senhora da Glória, na cidade de Queluz, confiando-lhe o múnus pastoral daquela comunidade.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Confiamos o ministério do referido presbítero à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e à proteção de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Queluz, aos 17 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026, sob o nosso sinal e selo.

+ Tiago Calverzi 
Arcebispo de Queluz 
Monsenhor Yago Teófilo
Chanceler do Arcebispado


[1] Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Sacerdotium Ministeriale” | Sobre a atualização das normas relativas às reabilitações e incardinações presbiterais, Santa Igreja Habbo, 05-nov.-2025. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2025/11/carta-apostolica-em-forma-de-motu.html. Acessado em: 29 jan. 2026.

[2] Decreto de Emeritação | Dicastério para o Clero, Santa Igreja Habbo, 12-mar.-2025. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2025/03/decreto-de-emeritacao-dicasterio-para-o_12.html. Acessado em: 17 fev. 2026.


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