CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ
DOM TIAGO CALVERZI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ACERBISPO DE QUELUZ
Aos que chegarem ao nosso decreto, paz e bênção no Senhor!
Considerando o pedido livre e consciente apresentado pelo Seminarista Franchesco_, membro do Seminário Romano Maior; tendo em conta o percurso formativo espiritual, acadêmico e pastoral por ele realizado; o parecer favorável do Arcebispo da Diocese, Dom Tiago Cardeal Calverzi, e do Chanceler da Cúria Arquidiocesana, Dom Pedro Lucas Viana Endlich; os testemunhos prestados acerca da sua fé, costumes, idoneidade moral, equilíbrio humano e reta intenção, bem como o disposto no Decreto De Recta Clericorum Formatione [1], que atribui ao Ordinário do lugar a responsabilidade pela aprovação para a Ordenação Diaconal,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica AUTORIZADA a Ordenação Diaconal do seminarista Franchesco_, incardinado na Arquidiocese de Queluz, como ato legítimo e conforme às disposições vigentes.
Art. 2º – A Ordenação Diaconal realizar-se-á em data, local e horário oportunamente determinados, segundo o rito próprio, presidida por Bispo legitimamente autorizado.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser devidamente registado nos arquivos do Seminário e da Cúria Metropolitana, dando-se dele conhecimento ao interessado.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso sinal e selo, aos dez dias do mês de fevereiro do Ano Santo de dois mil e vinte e seis.
+ Tiago Calverzi
Arcebispo de Queluz
+ Dom Pedro Endlich
Chanceler do Arcebispado
[1] Decreto De Recta Clericorum Formatione | Seção para a Formação Inicial, 09-fev.-2026. [Online]. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2026/02/decreto-de-recta-clericorum-formatione.html. Acessado em: 10 fev. 2026.
