Decreto de Criação do Seminário Arquidiocesano - Arquidiocese de Queluz

 


CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ

DOM FELIPE SAMPAIO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO DE QUELUZ 

A todos que chegarem nesse decreto, paz e bençãos!

Nós, pela graça de Deus e da Santa Igreja,à luz da missão de formar santos sacerdotes para o serviço do Povo de Deus ,e movidos pelo desejo de fortalecer a vida vocacional e pastoral desta Igreja particular,

DECRETAMOS:

Art. 1º – Criação do Seminário

Fica erigido canonicamente o Seminário Arquidiocesano de Queluz, destinado à formação humana, espiritual, intelectual e pastoral dos candidatos ao sacerdócio ministerial.

Art. 2º – Padroeira

Colocamos o Seminário sob a proteção materna de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, para que guie com ternura e firmeza os passos dos futuros sacerdotes.

Art. 3º – Reitoria

Nomeamos para o governo e direção desta casa de formação:

Reitor: Sua Excelência Reverendíssima Dom Thiago Calverzi
Vice-reitor: Reverendíssimo Pe. Pedro Lucas Viana Endlich 

Ambos exercerão o ofício conforme as normas do Direito Canônico, diretrizes da Santa Sé e orientações desta Arquidiocese.

Art. 4º – Finalidade

O Seminário Arquidiocesano de Queluz terá como missão principal:

1. Promover a formação integral dos seminaristas;


2. Cultivar sólida vida de oração e fidelidade à Igreja;


3. Incentivar amor profundo à liturgia, especialmente à Eucaristia;


4. Preparar ministros generosos, missionários e comprometidos com o Evangelho.


Art. 5º – Entrada em vigor

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos arquidiocesanos e divulgado aos fiéis.

Dado na Cúria Metropolitana de Queluz,
aos  Dezoito dias do mês de novembro do ano Jubilar de 2025.

+ Felipe Sampaio 
Arcebispo de Queluz 

Dom Tiago Calverzi 
Chanceler do Arcebispado












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