Decreto de condecoração ao Monsenhorato do Pe. Pedro Endlich

  


CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ

DOM FELIPE SAMPAIO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ACERBISPO DE QUELUZ 

Aos que chegarem ao nosso decreto, paz e bênção no Senhor!

Considerando o zelo pastoral, a dedicação constante ao ministério sacerdotal e os edificantes testemunhos de vida cristã manifestados pelo Revmo. Monsenhor Pedro Endlich, presbítero da Arquidiocese de Queluz;

Reconhecendo sua fidelidade à Igreja, seu generoso serviço ao Povo de Deus e a estima que a Santa Sé lhe conferiu ao outorgar-lhe o honroso título de Monsenhor, conforme decreto do Dicastério para o Clero, em nome do Santo Padre, o Papa Evaristo;

Desejando, pois, dar a pública ciência e a devida recepção eclesial desta dignidade conferida pela Sé Apostólica;

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica oficialmente reconhecida e proclamada, na Arquidiocese de Queluz, a concessão do título de Monsenhor ao Revmo. Pe. Pedro Endlich, passando o agraciado a gozar dos direitos, honras e prerrogativas correspondentes às normas vigentes da Santa Sé.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será solenemente proclamado na Santa Missa a ser celebrada na Catedral Metropolitana de Queluz, como sinal de comunhão com a Igreja universal.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso sinal e selo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do Ano Santo e Jubilar de dois mil e vinte e cinco, memória de Santa Cecília, Virgem e Mártir.

+ Felipe Sampaio
Arcebispo de Queluz 


+ Tiago Calverzi
Chanceler do Arcebispado 



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