Advertência formal aos Excelentíssimos Dom Gregório Michels e Dom Gustavo Campos - Arquidiocese de Queluz

 


CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ

DOM FELIPE SAMPAIO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ACERBISPO DE QUELUZ 

Considerando o dever sagrado e moral dos membros do episcopado de participar das celebrações solenes da Arquidiocese, especialmente nas festas litúrgicas de particular importância pastoral e devocional;

Considerando que, no dia 12 de outubro de 2025, realizou-se na Catedral Metropolitana de Queluz a Solenidade da Bem-Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil e da Arquidiocese, presidida por este Arcebispo Metropolitano;

Considerando que os Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Dom Gustavo Campos e Dom Gregório Michels,  ambos bispos auxiliares desta Arquidiocese,  não compareceram à celebração solene e não apresentaram qualquer justificativa até 18:00 o horário estabelecido pela Chancelaria;

Tendo em vista a necessidade de manter a unidade, o zelo pastoral e o testemunho público do episcopado diante do clero e do povo de Deus,

DETERMINO E DECRETO:

Art.1º - Fica aplicada advertência formal aos Excelentíssimos Dom Gustavo Campos e Dom Gregório Michels, pelo descumprimento do dever de comunhão eclesial e da observância das normas litúrgicas arquidiocesanas.

Art.2º - Determina-se que ambos apresentem, no prazo de cinco (5) dias úteis, justificativa formal por escrito à Chancelaria Arquidiocesana, bem como um ato público de reparação, participando da próxima celebração solene arquidiocesana em caráter penitencial.

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será arquivado nos autos da Cúria Metropolitana.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos 12 dias do mês de outubro do Jubilar de 2025, sob o selo da Arquidiocese.

+ Felipe Sampaio 
Acerbispo de Queluz 


Pe.Thaigo Calverzi 
Chanceler do Acerbispado 
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