CÚRIA METROPOLITANA DE QUELUZ
DOM FELIPE SAMPAIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ACERBISPO DE QUELUZ
Considerando o dever sagrado e moral dos membros do episcopado de participar das celebrações solenes da Arquidiocese, especialmente nas festas litúrgicas de particular importância pastoral e devocional;
Considerando que, no dia 12 de outubro de 2025, realizou-se na Catedral Metropolitana de Queluz a Solenidade da Bem-Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil e da Arquidiocese, presidida por este Arcebispo Metropolitano;
Considerando que os Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Dom Gustavo Campos e Dom Gregório Michels, ambos bispos auxiliares desta Arquidiocese, não compareceram à celebração solene e não apresentaram qualquer justificativa até 18:00 o horário estabelecido pela Chancelaria;
Tendo em vista a necessidade de manter a unidade, o zelo pastoral e o testemunho público do episcopado diante do clero e do povo de Deus,
DETERMINO E DECRETO:
Art.1º - Fica aplicada advertência formal aos Excelentíssimos Dom Gustavo Campos e Dom Gregório Michels, pelo descumprimento do dever de comunhão eclesial e da observância das normas litúrgicas arquidiocesanas.
Art.2º - Determina-se que ambos apresentem, no prazo de cinco (5) dias úteis, justificativa formal por escrito à Chancelaria Arquidiocesana, bem como um ato público de reparação, participando da próxima celebração solene arquidiocesana em caráter penitencial.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será arquivado nos autos da Cúria Metropolitana.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos 12 dias do mês de outubro do Jubilar de 2025, sob o selo da Arquidiocese.
+ Felipe Sampaio
Acerbispo de Queluz
Pe.Thaigo Calverzi
Chanceler do Acerbispado

